COMO APOIAR

DONATIVO

Com o seu donativo ajude o Centro Social e Paroquial de Almada a cumprir a sua Missão e a implementar os seus projetos e iniciativas que contribuem para o crescimento feliz, o bem-estar e a alegria, através da educação e cuidados proporcionados às crianças, idosos famílias da nossa Comunidade!

O seu donativo pode ser feito através de uma das seguintes formas:

Transferência Bancária

NIB: 0010 0000 3664633000156

IBAN: PT50 0010 0000 36646330001 56

SWIFT/BIC: BBPIPTPL

Por Vale Postal ou Cheque

Rua Cândido Capilé, 21 2800-043 Almada

(enviar para a morada indicada)

Pode usar o valor do seu donativo e aplicar no desconto dos seus impostos, através da emissão de recibo, para tal envie-nos os seus dados:

Nome completo;

Número de Identificação Fiscal;

Morada completa;

Comprovativo do donativo.

VOLUNTARIADO

CONTAMOS CONSIGO…
Submeta a sua pré-inscrição, entraremos em contacto!

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Política de Privacidade:

0,5% DO SEU IRS

Ao preencher o seu IRS lembre-se que através do NIPC 501 397 914 pode ajudar basta assinalar um X no campo 1101 no quadro 11 (Modelo 3) e contribuir com 0,5% do seu IRS para o Centro Social e Paroquial de Almada
.
Quando preencher a declaração anual de rendimentos coloque o número de contribuinte 501 397 914 no Modelo 3, Quadro 11, Campo 1101. Este é um contributo essencial para que a nossa Instituição continue a sua Missão

Pode também contribuir com a dedução de 15% do IVA, prescindindo deste benefício e entregando-o como donativo.

O que significa consignar 0,5% do meu IRS?

Ao preencher a sua declaração de IRS pode destinar 0,5% do valor liquidado a uma instituição à sua escolha.

Esta contribuição pode parecer insignificante, mas o resultado angariado poderá ajudar a vida de muitas pessoas.

A consignação de 0,5% do IRS não tem qualquer custo para o contribuinte, o montante é financiado pelo orçamento de Estado.

O que significa consignar 15% do IVA suportado?

Doar o benefício fiscal de 15% do IVA suportado engloba gastos: este está automaticamente atribuído a seu favor, mas pode optar por prescindir dele e entregá-lo a uma instituição como donativo.

Este valor deriva das faturas enquadradas num dos setores de atividade previstos no n.o 1 do artigo 78.o-F do Código do IRS (reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria).

MERCHANDISING

Para adquirir os nossos produtos contacte-nos por via email geral@centroparoquial-almada.pt ou por contacto telefónico 212 739 020

HERANÇAS SOLIDÁRIAS

Deixar uma herança solidária proporciona uma oportunidade de contribuir para causas nobres e ajudar a melhorar a vida de pessoas em situações difíceis, refletindo um ato de solidariedade e responsabilidade social. Ao deixar uma herança solidária, o testador deixa um legado de generosidade e empatia, demonstrando um compromisso com valores humanitários e contribuindo
para um mundo mais solidário e justo.

Como incluir uma IPSS no testamento:

Consultar um especialista em direito sucessório ou um notário para obter aconselhamento jurídico sobre como incluir uma instituição de solidariedade social no testamento e garantir o cumprimento das formalidades legais.

Identificar a IPSS que deseja apoiar e especificar no testamento a percentagem ou valor da herança a atribuir à organização, bem como quaisquer condições ou destinações para o seu uso.

Informar os familiares e herdeiros sobre a decisão de incluir uma herança solidária, proporcionando-lhes também a oportunidade de compreender e apoiar a escolha do testador.

Rever periodicamente o testamento e, se necessário, atualizá-lo para refletir eventuais mudanças de circunstâncias pessoais ou preferências em relação aos beneficiários das heranças solidárias.

COIMAS E MULTAS

Torne a sua multa num gesto solidário

Nos crimes de pequena gravidade pode haver uma suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 51.o do Código Penal, podendo esta traduzir-se na entrega de uma contribuição monetária a uma instituição, pública ou privada, de solidariedade social ou ao Estado.

Como doar o valor de uma multa ao Centro Social e Paroquial de Almada?

O Ministério Público, com a concordância do arguido, do assistente e do juiz do processo, nos termos do artigo 281.o do Código Penal, determina o cumprimento de uma injunção através da entrega de uma determinada quantia, que pode ser paga diretamente ao Estado ou entregue a uma instituição de solidariedade social. O autuado pode propor ao Tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta,
a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da instituição por si escolhida.

Como fazer prova do pagamento?

O CSPA emitirá um recibo de donativo no valor do pagamento efetuado, que servirá de prova junto do tribunal de que a multa está liquidada. Deverá fazer-se acompanhar do número de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.

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