Torne a sua multa num gesto solidário
Nos crimes de pequena gravidade pode haver uma suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 51.o do Código Penal, podendo esta traduzir-se na entrega de uma contribuição monetária a uma instituição, pública ou privada, de solidariedade social ou ao Estado.
Como doar o valor de uma multa ao Centro Social e Paroquial de Almada?
O Ministério Público, com a concordância do arguido, do assistente e do juiz do processo, nos termos do artigo 281.o do Código Penal, determina o cumprimento de uma injunção através da entrega de uma determinada quantia, que pode ser paga diretamente ao Estado ou entregue a uma instituição de solidariedade social. O autuado pode propor ao Tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta,
a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da instituição por si escolhida.
Como fazer prova do pagamento?
O CSPA emitirá um recibo de donativo no valor do pagamento efetuado, que servirá de prova junto do tribunal de que a multa está liquidada. Deverá fazer-se acompanhar do número de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.